TRF1 - 1019075-85.2024.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019075-85.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICARDO HONORATO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Impugnação ao valor da causa O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico nela perseguido, regra aplicável, também, às ações declaratórias que ostentem conteúdo econômico.
No caso em tela, verifico que o autor busca obter “a suspensão do corte da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, suspendendo assim o Despacho 3156/2024 do MPU, até que seja verificada a necessidade de reavaliação dos índices do Teste de Aptidão Física –TAF, ou, pelo menos, até o ulterior julgamento da presente demanda, restabelecendo-se o pagamento da GAS ao Autor”.
Desse modo, entendo que o valor da causa não pode ser aferido de imediato, podendo ser passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação.
Nestes termos, mantenho o valor da causa apenas para efeitos meramente fiscais.
Dessa forma, rejeito a preliminar.
Informo que os demais preliminares, bem como prejudiciais de mérito aventadas pelas partes serão apreciadas por ocasião da sentença.
Intimem-se, no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para sentença.
Brasília, (datado e assinado eletronicamente).
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara Federal da SJDF -
22/03/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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