TRF1 - 1014363-09.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA NILZA BRITO DA SILVA E SILVA em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 15:26
Juntada de Certidão de expedição de documento
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA NILZA BRITO DA SILVA E SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:14
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 02:20
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014363-09.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NILZA BRITO DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA OLIVO - PR46438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: MARIA NILZA BRITO DA SILVA E SILVA (*01.***.*15-57) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/649.045.762-1 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 23/10/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 17/04/2024) DIP 01/04/2025 DCB 23/08/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 8.692,09. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado, na data da certificação digital GOIÂNIA, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:40
Homologada a Transação
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18/06/2025 06:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de MARIA NILZA BRITO DA SILVA E SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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21/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:28
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:10
Juntada de laudo pericial
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10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA NILZA BRITO DA SILVA E SILVA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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17/03/2025 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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