TRF1 - 1032906-60.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1032906-60.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) esclarecer, expressamente, se a pretensão autoral é de concessão de BPC LOAS IDOSO (conforme colocado no item '1' dos pedidos) ou de BPC LOAS DEFICIENTE (conforme requerimento administrativo anexado id 2192099662); b) no caso de se tratar de BPC LOAS IDOSO, deverá a parte anexar aos autos, em caráter alternativo, cópia da decisão administrativa negando o benefício assistencial pleiteado ou comprovante de que o mesmo ainda encontra-se sob análise; c) no caso de se tratar de BPC LOAS DEFICIENTE, deverá a parte apresentar nova petição inicial com postulação clara deste benefício, ocasião em que deverá também indicar qual a doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, A MAIS GRAVE (dentre aquelas apontadas na inicial), a fim de que a nomeação do perito recaia sobre profissional habilitado ao exame do caso; e ainda c.1) anexar aos autos cópias legíveis dos exames médicos indispensáveis à comprovação da doença ou lesão (principalmente se os eventuais exames anexados referirem-se a doença diversa da indicada), uma vez que a apresentação tão somente de relatórios/atestados médicos é insuficiente para a comprovação da doença imputada como causadora da incapacidade.
Em seguida, retornem os autos para nova análise da inicial.
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia, 26 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
11/06/2025 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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