TRF1 - 1056455-36.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:53
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 10:20
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1056455-36.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEREMIAS LUZ OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DARIO NEVES DE SOUSA - GO11055 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil/2015 estatui que: o processo será extinto sem julgamento de mérito quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Intimada, a parte autora não cumpriu determinação contida no pronunciamento retro, fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
Não há que se observar o disposto na parte final do artigo acima transcrito, haja vista sua incompatibilidade com os princípios da celeridade e da informalidade, norteadores dos Juizados Especiais Cíveis.
Outrossim, o artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 diz que "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Por conseguinte, com fundamento no art. 485, III, do CPC/2015, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos independentemente de intimação da parte autora, com baixa sem trânsito em julgado.
Não obstante, fica-lhe assegurado ser intimada se peticionar nos autos pedindo informações a respeito deste processo – sendo incumbência da Secretaria certificar oportunamente tal iniciativa.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
26/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:25
Decorrido prazo de JEREMIAS LUZ OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:22
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 16:30, 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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02/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:31
Juntada de Ata de audiência
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28/02/2025 13:11
Juntada de manifestação
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28/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:30, 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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25/02/2025 15:56
Juntada de contestação
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11/02/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 17:54
Juntada de emenda à inicial
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04/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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02/02/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2025 10:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/12/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 02:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/12/2024 02:42
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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