TRF1 - 0041329-52.2018.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0041329-52.2018.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROGERIO DA CRUZ PEREIRA AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553, MARCELO JOSE LIMA FURTADO - MA9204 e WALLACE SABERNEY LAGO SERRA - MA8050 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/09/2022 14:38
Juntada de manifestação
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06/09/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:23
Processo Desarquivado
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29/08/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO em 08/07/2022 23:59.
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04/07/2022 13:16
Juntada de manifestação
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21/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2022 18:16
Expedição de Documento RPV.
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21/06/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO DA CRUZ PEREIRA AGUIAR em 08/03/2022 23:59.
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26/01/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 08:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/08/2021 11:31
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/MA - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANH?O
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13/08/2021 16:11
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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10/08/2021 19:40
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/08/2021 16:07
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/08/2021 16:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/08/2021 16:02
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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18/05/2021 17:36
BAIXA: ARQUIVADOS
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18/05/2021 17:36
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2021 16:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/03/2021 09:07
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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16/03/2021 10:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ROGERIO DA CRUZ PEREIRA AGUIAR
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12/03/2021 14:26
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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19/02/2021 14:12
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/02/2021 11:02
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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16/10/2020 08:46
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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16/10/2020 08:46
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - REMESSA TURMA RECURSAL
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16/10/2020 08:25
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - AUTOR
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30/09/2020 22:29
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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28/09/2020 10:58
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ROGERIO DA CRUZ PEREIRA AGUIAR
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28/09/2020 10:57
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - VISTA AO AUTOR (RECURSO DO RÉU)
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25/09/2020 09:59
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA - PARTE RÉ
-
10/09/2020 15:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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26/08/2020 13:40
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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26/08/2020 13:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA/INSS/SLZ/MA
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26/08/2020 13:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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26/08/2020 13:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ROGERIO DA CRUZ PEREIRA AGUIAR
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24/08/2020 17:59
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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10/02/2020 09:54
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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10/02/2020 09:53
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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16/01/2020 15:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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14/01/2020 14:24
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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14/01/2020 12:45
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/MA - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO
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14/01/2020 12:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ROGERIO DA CRUZ PEREIRA AGUIAR
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14/01/2020 12:43
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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14/01/2020 12:41
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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23/09/2019 09:32
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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20/02/2019 14:14
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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20/02/2019 14:12
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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26/11/2018 08:24
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PF/MA - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO
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19/11/2018 09:56
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/11/2018 13:05
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/10/2018 10:33
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2018 10:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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