TRF1 - 1003539-95.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:07
Juntada de embargos de declaração
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27/06/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1003539-95.2024.4.01.3703 AUTOR: ANTONIO MARCO LAGO TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANTONIO MARCO LAGO TEIXEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte autora pleiteava a concessão/restabelecimento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Instadas à conciliar, as partes firmaram acordo nos autos, nos seguintes termos: 1) Concessão/restabelecimento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
DIB (Data do Início do Benefício): 29/08/2022.
DIP (Data de Início do Pagamento): 01/05/2025.
Data de Início da Incapacidade (DII): 16/12/2021. 2) Pagamento de retroativos: Valor Bruto: a ser calculado.
Deságio: 100% 3) Renúncia ao direito de recorrer
III - DISPOSITIVO Considerando que o negócio jurídico processual atende aos requisitos legais de validade, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre ANTONIO MARCO LAGO TEIXEIRA e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em razão da homologação do acordo, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
As partes renunciam ao direito de recorrer, conforme previsão expressa no termo de acordo.
Declaro o trânsito em julgado nesta data.
Após o cumprimento integral do pactuado e certificação nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
25/06/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:44
Homologada a Transação
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24/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 08:16
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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21/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:20
Juntada de laudo pericial
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27/02/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/09/2024 10:08
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2024 20:31
Juntada de manifestação
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26/07/2024 20:28
Juntada de manifestação
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25/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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19/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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19/04/2024 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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