TRF1 - 1005022-72.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:24
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 12:24
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 11:56
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005022-72.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISMARA CAETANO Advogado do(a) AUTOR: CAIO GUIMARAES CAMPANA - ES31423 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio-acidente), com DIB em 01/07/2018, DIP em 01/02/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, em valor a ser apurado.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ELISMARA CAETANO CPF *05.***.*59-84 Benefício Concedido Auxílio-acidente Renda Mensal Inicial – RMI A apurar Data de início do benefício – DIB 01/07/2018 (um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária precedente) Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Data de cessação do benefício - DCB ______________ Valor dos atrasados A apurar Defiro o destacamento dos honorários contratuais, no patamar de 30%, conforme requerido.
Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
25/06/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:44
Homologada a Transação
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18/06/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 06:50
Juntada de Certidão
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10/06/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 06:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:15
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:15
Juntada de manifestação
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16/02/2025 13:19
Juntada de laudo de perícia médica
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09/12/2024 17:24
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:29
Perícia agendada
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28/11/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELISMARA CAETANO - CPF: *05.***.*59-84 (AUTOR)
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28/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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13/11/2024 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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