TRF1 - 1042504-56.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1042504-56.2025.4.01.3300 DESPACHO Intime-se a parte impetrante para, em quinze dias, recolher as custas conforme certidão retro, nos termos do artigo14, inciso I, segunda parte, da Lei nº 9.289/96, e artigo 290, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, tendo em vista que os advogados que assinam eletronicamente a petição inicial não possuem poderes para atuar no feito.
Atendida a ordem judicial, voltem-me os autos conclusos.
Sem o pagamento das custas, fica a Secretaria autorizada a cancelar a distribuição independentemente de novo despacho.
Salvador, data da assinatura eletrônica CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara na titularidade da 10ª Vara ABT -
25/06/2025 22:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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