TRF1 - 1041983-14.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Informação
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Informação
-
25/08/2025 10:32
Juntada de contrarrazões
-
19/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:48
Juntada de apelação
-
25/07/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo A em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 08:11
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:41
Juntada de contestação
-
04/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GEORGE SOUSA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1041983-14.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GEORGE SOUSA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES - SP411627 e VANESSA LUANA GOUVEIA SALES - SP336694 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Nos termos do artigo 300, § 2º, do CPC, bem como em vista do disposto no artigo 7º do referido diploma, o qual impõe zelar pelo efetivo contraditório, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação da ré. 3.
Cite-se a parte ré, conforme requerido.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível na Bahia na titularidade da 10ª Vara -
27/06/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE SOUSA SANTOS - CPF: *51.***.*93-04 (AUTOR)
-
27/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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26/06/2025 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/06/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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