TRF1 - 1042721-02.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1042721-02.2025.4.01.3300 DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça requerida, conforme requerido na petição inicial.
O processo terá tramitação prioritária.
Notifique-se a autoridade dita coatora para apresentar as informações de estilo no decêndio legal.
De logo, reservo-me para apreciar a concessão da ordem quando da sentença, quando, decerto, maiores elementos de convicção estarão nos autos.
Intimem-se, inclusive a pessoa jurídica a quem o impetrado se encontra vinculado funcionalmente, para fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se o MPF para dizer se tem interesse em se manifestar sobre o mérito desta causa.
Em caso afirmativo, o referido órgão deverá ser intimado para ofertar o seu parecer em 10 dias, tão logo apresentadas as informações da autoridade ou escoado o prazo para este fm.
Por outro lado, informando que não há interesse público primário a justificar a sua intervenção, os autos serão conclusos imediatamente para sentença, assim que escoado o prazo para informações da autoridade impetrada Tudo cumprido, voltem-me para julgamento.
Salvador, data da assinatura eletrônica CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara na titularidade da 10ª Vara -
26/06/2025 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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