TRF1 - 1001558-06.2021.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001558-06.2021.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO CARLOS GUIMARAES PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIR ANTHUNES MATTOS CORDEIRO - PA26860 e KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/11/2022 09:45
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 08:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GUIMARAES PINTO em 22/09/2022 23:59.
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03/09/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 16:10
Juntada de contestação
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18/11/2021 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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06/07/2021 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2021 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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