TRF1 - 0017984-70.2007.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 0017984-70.2007.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017984-70.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CARLOS ALBERTO GOMES MARQUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO DE BARROS PEREIRA - DF13529-A, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698-A e NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA - SP338255-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CARLOS ALBERTO GOMES MARQUES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
10/05/2022 09:14
Conclusos para decisão
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10/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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10/05/2022 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES MARQUES em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/05/2022 23:59.
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22/04/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 15:04
Conclusos para decisão
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19/06/2021 18:29
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2019 11:32
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/05/2014 16:05
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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16/05/2014 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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16/05/2014 14:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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28/04/2014 12:14
REDISTRIBUIÃÃO POR MUDANÃA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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22/08/2011 11:07
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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22/08/2011 11:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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22/08/2011 09:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
-
19/08/2011 18:32
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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