TRF1 - 1065316-97.2022.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1065316-97.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDEMIR DE CASTRO LIMA - BA63883 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/09/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:48
Juntada de manifestação
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24/07/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:48
Juntada de manifestação
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21/06/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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21/06/2024 08:30
Juntada de cálculos judiciais
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18/06/2024 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2024 04:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 04:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:14
Juntada de cumprimento de sentença
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09/03/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
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22/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:59
Juntada de documento comprobatório
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18/11/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:31
Juntada de manifestação
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30/10/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS SOUZA DA SILVA - CPF: *17.***.*89-50 (AUTOR)
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24/03/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:14
Juntada de manifestação
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10/03/2023 12:34
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 17:49
Juntada de laudo pericial
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01/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:05
Conclusos para despacho
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27/01/2023 22:18
Juntada de laudo pericial
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21/11/2022 10:16
Juntada de manifestação
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10/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:57
Perícia agendada
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10/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/10/2022 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2022 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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