TRF1 - 1004347-57.2021.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1004347-57.2021.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLEI BATISTA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES - TO5413 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ARAGUAINA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE - TO2020, JOSE JANUARIO ALVES MATOS JUNIOR - TO1725, DJAIR BATISTA DE OLIVEIRA - PA016536, JOSE PINTO QUEZADO - TO2263, LUCAS RODRIGUES CARVALHO ARAUJO - TO8050 e SAMUEL RODRIGUES FREIRES - TO4872 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que o Estado do Tocantins postula a devolução de depósito judicial no valor de R$ 2.510,81.
Pois bem.
Da análise dos autos, verifica-se que o Estado efetuou depósito judicial conforme comprovante de ID 2155534161.
No entanto, por meio da decisão de ID 2146792745, foram bloqueados valores do Estado para pagamento de RPV referente ao mesmo débito.
Assim, constato que houve depósito voluntário, bem como bloqueio de valores para idêntica finalidade.
Logo, configura-se pagamento em duplicidade, situação que autoriza a restituição do valor depositado.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Estado do Tocantins para determinar a devolução do valor depositado (ID 2155534161, p. 4).
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para transferência de R$ 2.510,81 e os acréscimos legais, constante da guia de depósito ID 2155534161, p. 4, para a Conta do Tesouro do Estado do Tocantins n° 82018-0, Agência 3615-3 do Banco do Brasil (001), CNPJ 01.***.***/0001-03, conforme dados informados pelo requerente no ID 2155534161, p. 1.
A CEF deverá comprovar nos autos a efetivação da transferência no prazo de cinco dias.
Cumprida a determinação, dê-se ciência ao Estado pelo prazo de quinze dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente) -
27/02/2023 17:19
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:23
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:52
Conclusos para decisão
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07/07/2022 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUAINA em 06/07/2022 23:59.
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20/06/2022 07:48
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 18:18
Juntada de documentos diversos
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06/06/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUAINA em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 21:24
Juntada de manifestação
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17/03/2022 12:38
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:13
Juntada de termo
-
14/02/2022 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/11/2021 03:18
Decorrido prazo de MARLEI BATISTA DE LIMA em 24/11/2021 23:59.
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18/10/2021 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 20:39
Juntada de contestação
-
15/10/2021 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 19:41
Outras Decisões
-
15/10/2021 10:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/10/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2021 08:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 21:55
Juntada de contestação
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23/09/2021 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUAINA em 22/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:32
Decorrido prazo de MARLEI BATISTA DE LIMA em 06/09/2021 23:59.
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17/08/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 19:50
Juntada de contestação
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10/08/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 17:52
Juntada de diligência
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09/08/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 10:27
Juntada de diligência
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06/08/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 15:34
Juntada de diligência
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06/08/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:43
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/08/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 15:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/08/2021 09:58
Conclusos para decisão
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04/08/2021 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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04/08/2021 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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