TRF1 - 1067286-21.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1067286-21.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANTONIO XAVIER RODRIGUES, ALCIONE CAPPELLETTI, MARIA ISABEL FERNANDES DE SA, MARIA JACIRA MARTINS FURTADO, ARLEM MARTINS MARQUES, BARBARA ARAUJO DOS SANTOS, CARMELA PRANZO MACHADO, CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL, ANTONIO DE SA MOREIRA FILHO, BERNADETE FERNANDES DA SILVA, ANA MARIA SANTOS MEIRELES MAGAGNATO, ANTONIA ARETUZA MELO DE CARVALHO, ANA LUCIA GUERREIRO LOPES, ANTONIO VAISMAN DOS REIS, ANA MARIA STEFANON, ANTONIO BATISTA DOS SANTOS, ANTONIA MARIA MOTA DA SILVA, AGOSTINHO BATISTA PIRES, ANA RITA ABBADE, ANA LUIZI PASSOS ZICA, CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO BARREIROS FILHO, MARIA INES MARCATO STEGANI, ANGELO KIRCHNER, BERNADETE DE LOURDES XAVIER, CARLOS PIMENTA DE SOUZA, CARLOS AUGUSTO PINHEIRO PEIXOTO, CECY MACHADO PICCIRILLI, AUGUSTA AMARO PEREIRA, ANA APARECIDA MARQUES DA SILVA POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada em desfavor do INSS, onde se requer o cumprimento da coisa julgada formada na ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400 (número originário 0020639-30.1998.4.01.3400), cujo objeto se refere à diferenças decorrentes do reajuste de 3,17%.
Conforme autos da referida ação coletiva nº 0020639-30.1998.4.01.3400, foi proferida decisão id 2137317006, onde consta que “Quanto aos demais autores/exequentes, a execução coletiva deverá ter seguimento na Central de Cumprimento de Julgados – CCJ desta Seção Judiciária” e “Em comum acordo com o Juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados – CCJ desta Seção Judiciária, encaminhem-se os autos para a referida unidade a fim de concluir os procedimentos finais de pagamento do crédito”, bem assim há naqueles autos a ata de audiência id 2145658059, segundo a qual foi estabelecido o fluxo procedimental para o cumprimento da coisa julgada coletiva nele proferida. É o que competia relatar.
DECIDO.
Em comum acordo com o juiz designado para a Central de Cumprimento de Julgados – CCJ e de acordo com a referida ata de audiência, encaminhem-se estes autos para a referida unidade a fim de se dar início aos procedimentos para cumprimento do título judicial transitado em julgado e eventual pagamento do crédito exequendo. À Secretaria para remeter os presentes autos à Central de Cumprimento de Julgados - CCJ desta Seccional.
Intimem-se (prazo zero).
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
23/06/2025 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2025 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052132-60.2025.4.01.3400
Gilson Teixeira de Castro
Uniao Federal - Cnpj: 00.394.411/0001-09
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:28
Processo nº 1005895-59.2021.4.01.3900
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Mara Cristina Galvao Soares
Advogado: Gentil Santana Figueiredo de Aviz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2022 18:18
Processo nº 1008196-12.2025.4.01.3100
Jairo Duarte Pantoja
Estado do Amapa
Advogado: Erica da Silva Reboucas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 16:04
Processo nº 0007660-83.2014.4.01.3300
Sindicato dos Trabalhadores Tecnico-Admi...
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Nilton da Silva Correia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2014 00:00
Processo nº 1010328-86.2024.4.01.4002
Eliane de Araujo Castro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Larissa Ferreira Rabelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 14:43