TRF1 - 1053498-26.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:42
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1053498-26.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DELIANY RIBEIRO MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA - PA013058 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 13:53
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:40
Juntada de manifestação
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10/04/2025 15:51
Juntada de Informações prestadas
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09/04/2025 16:56
Juntada de manifestação
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01/04/2025 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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31/03/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 18:55
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:55
Homologada a Transação
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27/03/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 21:20
Juntada de Certidão
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03/03/2025 21:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/02/2025 14:32
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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27/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 21:16
Juntada de contestação
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15/01/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:07
Juntada de manifestação
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13/01/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 02:35
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/12/2024 08:44
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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