TRF1 - 1043133-64.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS UILLIE REIS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1043133-64.2024.4.01.3300 AUTOR: CARLOS UILLIE REIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a(o) concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não compareceu à perícia designada, não apresentando justificativa para tanto.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS UILLIE REIS - CPF: *65.***.*79-34 (AUTOR)
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30/06/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS UILLIE REIS em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:32
Perícia agendada
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21/01/2025 14:25
Juntada de apresentação de quesitos
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20/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:49
Juntada de contestação
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20/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/09/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS UILLIE REIS em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 18:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/07/2024 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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