TRF1 - 1010892-11.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RUBNEY BARBOSA MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010892-11.2023.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RUBNEY BARBOSA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLYSON WIGOR DE MENEZES GOMES - PA29517 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:06
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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21/03/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 13:58
Juntada de manifestação
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21/02/2025 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/04/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/03/2024 00:10
Decorrido prazo de RUBNEY BARBOSA MIRANDA em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 16:25
Juntada de documento comprobatório
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21/12/2023 11:52
Juntada de manifestação
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05/12/2023 22:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2023 22:36
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 22:36
Concedida a gratuidade da justiça a RUBNEY BARBOSA MIRANDA - CPF: *41.***.*04-72 (AUTOR)
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05/12/2023 22:36
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 22:36
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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09/09/2023 08:26
Decorrido prazo de RUBNEY BARBOSA MIRANDA em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:27
Juntada de contestação
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27/07/2023 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:51
Juntada de laudo pericial
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17/05/2023 22:16
Juntada de manifestação
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10/05/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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08/05/2023 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ofício Enviando Informações • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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