TRF1 - 1006343-29.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:50
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 09:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1006343-29.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO SILVA FARIA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não regulariza a representação processual, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes.
Sendo assim, intime-se a Caixa para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, apresentando procuração outorgada ao advogado substabelecente, sob pena de revelia.
Cumprido o determinado ou decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto -
25/06/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:57
Juntada de contestação
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26/03/2025 15:50
Juntada de documentos diversos
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26/03/2025 15:46
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:26
Juntada de emenda à inicial
-
24/02/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO SILVA FARIA - CPF: *13.***.*86-67 (AUTOR)
-
24/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO
-
07/02/2025 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/02/2025 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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