TRF1 - 1003092-31.2020.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1003092-31.2020.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLECIO MACHADO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VERBENA REGINA DE SA BRITO - PA26684-A DESPACHO Cuida-se de ação penal em que foi celebrado acordo de não persecução penal nos seguintes termos: Após o término das negociações, houve a aceitação do acordo nos seguintes termos: a) confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal; b) pagamento da prestação pecuniária no valor de 3 (três) salários mínimos, a ser depositada na conta judicial da Caixa Econômica Federal, Agência 0551, Operação 005, Conta Corrente 86400753-9, devendo a defesa juntar aos autos os comprovantes dos recolhimentos e c) prestação de 300 (trezentas) horas de serviços à comunidade, à razão de 1 (uma) hora por dia, ou 5 (cinco) horas semanais, em instituição ou entidade definida na execução, próxima a residência do réu e compatível com suas aptidões e horários, devendo a devesa juntar a folha de frequência mensal das atividades desempenhadas pelo transacionado. (ata de audiência id 1662912462).
Compulsando os autos, verifico que a prestação pecuniária foi cumprida (comprovante de depósito em id 1781410069).
No entanto, não há notícia acerca do cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
Isso posto: Intime-se o MPF para indicar a entidade ou órgão em que o réu prestará os serviços comunitários.
Indicado, intime-se o réu para cumprimento.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
02/09/2022 21:40
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:11
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
04/01/2021 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/12/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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