TRF1 - 1001715-40.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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19/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:04
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 15:50
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1001715-40.2025.4.01.3906 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PAIXAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (ID 2183886883)e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
27/06/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA DAS CHAGAS PAIXAO DA SILVA - CPF: *84.***.*13-71 (AUTOR)
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27/06/2025 13:54
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 20:30
Juntada de contestação
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15/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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24/03/2025 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 18:51
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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