TRF1 - 1006613-36.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:54
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006613-36.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WAGNER OLIVEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 e LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 14:06
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 17:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 09:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2025 23:59.
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28/03/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 16:16
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:16
Homologada a Transação
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25/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/03/2025 02:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 02:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 04:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 04:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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11/12/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:42
Juntada de réplica
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30/07/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 08:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 17:37
Juntada de laudo de perícia médica
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13/07/2024 11:15
Juntada de manifestação
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26/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:43
Juntada de Informação
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14/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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13/06/2024 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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