TRF1 - 1019053-21.2020.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019053-21.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS CLAUDIO MELO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO SOUZA DA COSTA - PA017041, TATIANE PINHEIRO CHAGAS - PA17280 e GABRIELA DA SILVA RODRIGUES - PA017918 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/02/2023 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/02/2023 08:21
Juntada de Informação
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11/02/2023 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 11:36
Juntada de Informações prestadas
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16/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 13:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 09:07
Juntada de manifestação
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:59
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MELO LIMA em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 09:25
Outras Decisões
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27/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
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20/10/2022 17:37
Juntada de manifestação
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15/10/2022 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:56
Juntada de manifestação
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15/09/2022 08:01
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MELO LIMA em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 22:06
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO MELO LIMA - CPF: *97.***.*90-72 (AUTOR)
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30/08/2022 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 19:47
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 09:20, 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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25/08/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:43
Juntada de Ata de audiência
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04/08/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 15:19
Juntada de manifestação
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28/07/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MELO LIMA em 26/07/2022 23:59.
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23/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:16
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 09:20, 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
-
23/05/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 16:25
Desentranhado o documento
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07/12/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 08:41
Juntada de manifestação
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04/08/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 10:39
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 11:57
Juntada de manifestação
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02/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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27/05/2021 11:07
Juntada de Certidão
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26/05/2021 19:06
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 19:05
Juntada de laudo pericial
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04/05/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) de 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA para Central de perícia
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16/04/2021 17:04
Outras Decisões
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22/03/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:44
Juntada de documento comprobatório
-
04/02/2021 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/02/2021 23:59.
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08/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 12:38
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO MELO LIMA em 26/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 14:25
Juntada de manifestação
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28/09/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 14:27
Outras Decisões
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29/07/2020 10:35
Conclusos para decisão
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23/07/2020 11:55
Juntada de Certidão.
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20/07/2020 16:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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20/07/2020 16:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/07/2020 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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