TRF1 - 1006548-58.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/08/2025 23:59.
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:17
Juntada de cumprimento de sentença
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27/06/2025 01:56
Decorrido prazo de LINDAIR ROSA AMORIM COELHO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1006548-58.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDAIR ROSA AMORIM COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS SE COMPROMETE a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF LINDAIR ROSA AMORIM COELHO (*02.***.*86-33) DIB (data de início do benefício) 13/08/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 12.340,31 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/06/2025 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:14
Homologada a Transação
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09/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:34
Juntada de manifestação
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03/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:51
Juntada de contestação
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12/04/2025 21:14
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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06/04/2025 10:57
Juntada de laudo de perícia social
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01/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:25
Juntada de laudo de perícia médica
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17/03/2025 14:31
Juntada de manifestação
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13/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 16:33
Juntada de emenda à inicial
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21/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 12:21
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/02/2025 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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