TRF1 - 1029357-42.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1029357-42.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10259/01).
Conforme consulta processual realizada, verifica-se que a presente demanda constitui repetição do processo 1004779-49.2024.4.01.3500, cuja sentença de improcedência transitou em julgado.
De fato, aqui se reproduziram partes, causa de pedir e pedido de ação que recebeu enfrentamento meritório pelo Judiciário, do qual já não cabe recurso.
Ademais, vale registrar que é admissível renovar pedido de benefício previdenciário decorrente de incapacidade, desde que seja alegado e comprovado fato novo (agravamento da doença/lesão, ou surgimento de outra) devidamente acompanhado de nova decisão de indeferimento no âmbito administrativo, hipóteses não verificadas nos autos.
Ante o exposto, presente na espécie o óbice da coisa julgada, pressuposto processual negativo que obsta a continuidade do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c art. 337, §5°, todos do CPC.
Sem custas e honorários.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
23/06/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/06/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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02/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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28/05/2025 20:24
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:24
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:24
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:24
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:24
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/05/2025 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 17:19
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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