TRF1 - 1003717-53.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:05
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:22
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003717-53.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVONE PEREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA TRIGUEIRO VICENTE - MG180097 e THAYS CRISTINA KOWALSKI DUARTE - MG148672 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 13:58
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 06:31
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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11/04/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:16
Juntada de manifestação
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20/03/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 14:21
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 22:23
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 10:19
Juntada de manifestação
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18/02/2025 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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29/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:59
Juntada de Ata de audiência
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28/01/2025 14:06
Juntada de manifestação
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25/01/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:12
Juntada de manifestação
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13/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO.
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04/12/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:09
Juntada de manifestação
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06/11/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:39
Juntada de contestação
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24/09/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:46
Juntada de manifestação
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16/09/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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30/08/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/08/2024 07:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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29/08/2024 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2024 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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