TRF1 - 1002332-42.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1002332-42.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
C.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO - MT18932/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora requer a concessão de benefício assistencial.
O que justifica o ingresso em juízo, nesses casos, é o indeferimento administrativo do benefício ou a demonstração inequívoca da impossibilidade de conclusão do processo administrativo, o que configura o interesse de agir.
A parte autora na petição inicial (Id.2191972066) mencionou que o agendamento de perícia médica no município de Cáceres, se encontrava indisponível.
Contudo, referido documento revela-se manifestamente insuficiente para comprovar, de forma concreta, robusta e efetiva, que todos os meios possíveis para realização do agendamento foram de fato esgotados.
A mera juntada de uma tentativa isolada, sem a devida demonstração de que não há alternativa viável, seja por outros canais de atendimento, unidades próximas ou reiteradas tentativas, não se presta a comprovar a efetiva inviabilidade do procedimento.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentação idônea, robusta, a efetiva impossibilidade de realizar o agendamento da perícia médica junto ao INSS, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse de agir.
CÁCERES, 23 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal Titular -
11/06/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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