TRF1 - 1031451-60.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1031451-60.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINA MARQUES MARCIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária movida em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em que a parte autora pleiteia a concessão de pensão por morte (união estável).
Pelo disposto no § 4º do Artigo 203 do Código de Processo Civil, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de informar 1) sobre eventual existência de dependentes menores de vinte e um (21) anos, bem como 2) se há outras pessoas recebendo o benefício, uma vez que este é devido, se for o caso, ao conjunto de dependentes.
Em caso afirmativo, informar nome(s) e endereço(s) e requerer sua(s) citação(ões), na qualidade de litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s) (CPC, art. 114).
Na hipótese de realização de audiência por videoconferência, o(a) advogado(a) deverá dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail, bem como: I – informar por petição no processo o seu número de telefonia móvel, bem como o seu endereço de e-mail e o da parte, caso ela possua; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência e preservar a incomunicabilidade das testemunhas, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - convocar a parte e, no máximo, duas testemunhas para comparecerem, no dia e horário designados para realização da audiência, no seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade; IV – acessar o link da audiência disponibilizado no processo; V – zelar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo bom andamento da audiência, mantendo a webcam posicionada de modo que seja possível visualizar a porta de acesso à sala, bem como a parte autora e o(a) advogado(a) simultaneamente.
Havendo litisconsortes ativos/passivos, deverá ser retificado o cadastro.
Na sequência, fica designada audiência a ser realizada em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), devendo a parte autora comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a), acompanhada de até 02 (duas) testemunhas que pretende sejam inquiridas, independente de intimação.
Não havendo interesse na realização de audiência por videoconferência, diligencie a Secretaria o agendamento de audiência presencial em data oportuna.
Nesse caso, fica a parte autora advertida de que deverá comparecer com 01 (um) hora de antecedência, bem como de que o não comparecimento injustificado ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontrar.
Após, diligencie-se a citação do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial; b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interesse de menores ou incapazes, intime-se o Ministério Público Federal.
Citem-se, também, eventuais pessoas indicadas como litisconsortes passivas necessárias.
Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
Acerca da gratuidade de justiça, desnecessária sua concessão neste primeiro grau, onde, em regra, não há condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
O gozo do benefício, inclusive para fins da dispensa do preparo, há de ser requerido e analisado em sede recursal (art. 99, § 7º, do CPC).
No que tange à renúncia para fins de competência, cumpre esclarecer à parte autora que o valor da causa corresponde à soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação acrescidas das doze parcelas que se vencerem a partir de referida data, nos termos do art. 3º, caput e §2º, da Lei 10.259/01 c/c o art. 292 do CPC (Enunciado FONAJEF n.º 48), advertindo-se que a renúncia somente incide sobre as parcelas vencidas, e não sobre as vincendas (Enunciado FONAJEF n.º 17).
Comunicações processuais necessárias.
Goiânia (data da assinatura eletrônica).
Juliano Xavier de Magalhães Brasil Analista Judiciário - mat.
GO-80288 (assinado eletronicamente) -
04/06/2025 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036691-48.2025.4.01.3300
Jesica de Souza Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 15:25
Processo nº 1004014-32.2025.4.01.3504
Ivio de Franca Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 13:03
Processo nº 1027376-75.2025.4.01.3500
Maria de Nasare Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mirelly Moreira Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 14:02
Processo nº 1033292-90.2025.4.01.3500
Francisco Horacio da Silva Irmao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2025 10:38
Processo nº 1000921-16.2025.4.01.3907
Gabriely Morais da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Wanderson Lopes Rabello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:33