TRF1 - 1056789-45.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1056789-45.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA PAULA SAKER MARCELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - PR99224 POLO PASSIVO:DIRETOR (A) -PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de ação de mandado de segurança impetrado por ANA PAULA SAKER MARCELLO com o objetivo de, em sede liminar, garantir a aplicação dos juros 0% sobre o saldo devedor do fies consolidado na data de entrada em vigor da Lei nº 13.530/2017, ou seja, desde janeiro de 2018. É o necessário relatório.
DECIDO.
Não obstante estejam os autos conclusos para apreciação do pedido de medida liminar, verifico óbice processual a exigir a extinção do feito.
De forma direta, verifico que o processo nº 1056761-77.2025.4.01.3400 guarda completa identidade com a presente demanda.
Tendo por idênticas as partes, causa de pedir e pedido, verifico estarem configurados os requisitos legais da litispendência, conforme preconiza o art. 337, §§2º e 3º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO o presente feito EXTINTO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC.
Advirta-se a parte autora que a repetição de demandas pela mesma parte, com mesmo pleito, pode caracterizar litigância de má-fé, dando ensejo à aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com baixa na distribuição.
Brasília, datado e assinado eletronicamente.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara/ SJDF -
30/05/2025 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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