TRF1 - 1051212-75.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:58
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1051212-75.2024.4.01.3900 AUTOR: RAELE RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Foi apresentado requerimento de desistência do feito.
Constata-se que o(a) Advogado(a) subscritor(a) do pedido de desistência possui poderes para tal, conforme procuração anexada aos autos.
Em sede de Juizado Especial, dispensa-se a oitiva da parte contrária acerca do pedido de desistência.
Isso porque a simples ausência da parte autora em audiência conduz à extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice à homologação do pedido de desistência do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Fica rejeitada a tutela cautelar pendente de apreciação.
Promova-se a movimentação respectiva no sistema.
Sem honorários ou custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
25/06/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:13
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/05/2025 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2025 21:26
Juntada de Certidão
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18/05/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 01:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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05/12/2024 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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