TRF1 - 1026078-12.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1026078-12.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA PANTOJA Advogado do(a) AUTOR: KARINA PONTES CORREA SOUSA - PA012891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de que requereu na via administrativa a suspensão dos descontos indevidos e a devolução dos valores descontados do seu benefício previdenciário, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Caso tenha sido incluída a ASSOCIAÇÃO no processo, determino, desde já, sua exclusão, tendo em vista que a demanda se refere ao desconto efetuado pelo INSS, cuja competência é federal.
Caso a parte autora queira demandar contra a ASSOCIAÇÃO, deverá fazê-lo perante a Justiça Estadual competente. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento do item 3, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Cumprida a providência do referido item, CITE-SE o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar os documentos que lastrearam o desconto da associação, bem como toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 7.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 8.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 9.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
04/06/2025 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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