TRF1 - 1005701-41.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) N. 1005701-41.2021.4.01.4100 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: ROBSON MACHADO Advogado(s): ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS - OAB RO1423, CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI - OAB RO7907 DESPACHO I - Inicialmente, cumpre ressaltar que esta 7ª Vara Federal da SJRO possui nova conta judicial para depósitos referentes ao pagamento de prestação pecuniária provenientes de Acordo de Não Persecução Penal (SEI n. 0003799-37.2022.4.01.8012), sendo esta a conta judicial n. 0830.635.00007008-8.
Assim, eventuais pagamentos pendentes deverão ser recolhidos na nova conta judicial.
Cópia deste ato judicial servirá de orientação para que os funcionários do banco promovam o recolhimento das parcelas em benefício da conta judicial, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação, pelo compromissário, de Guia de Depósito Judicial, a ser gerada com os seguintes dados: Link da página: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ Processo: 0003799-37.2022.4.01.8012 (não alterar) Natureza: Tributário Vinculação: Receita Federal do Brasil Código de Receita: 3072 (Regularização de Depósitos - Lei nº 12.099/2009) Contribuinte: 05.***.***/0001-89 (Justiça Federal de Primeiro Grau em Rondônia) Depositante: Outros CPF do Depositante: CPF do compromissário Telefone do Depositante: Telefone do compromissário Período de Apuração Mês de referência Data de Vencimento Conforme estabelecido no acordo homologado Valor do Principal Valor da parcela que será depositada CIÊNCIA ao MPF e à defesa.
II - Diante da manifestação do MPF (ID 2138560414), considerando que é ônus da defesa a comprovação do pagamento regular das parcelas do acordo, INTIME-SE a defesa consituída pelo beneficiário ROBSON MACHADO para manifestação, no prazo de 5 dias.
III - INTIME-SE o MPF para manifestação acerca do pedido de restituição juntado sob o ID 2162869619.
Após, venham os autos conclusos.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente. -
27/02/2024 16:45
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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14/11/2023 01:27
Decorrido prazo de ROBSON MACHADO em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:09
Conclusos para decisão
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27/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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03/08/2023 20:42
Juntada de manifestação
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30/06/2023 17:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:03
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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11/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:39
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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09/02/2023 22:44
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 10:30, 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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09/02/2023 22:44
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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09/02/2023 22:44
Juntada de Certidão
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07/02/2023 19:14
Juntada de Ata de audiência
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31/01/2023 02:57
Decorrido prazo de ROBSON MACHADO em 30/01/2023 23:59.
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19/01/2023 18:27
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 13:35
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 10:30, 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/11/2022 23:59.
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20/10/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 21:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 21:04
Outras Decisões
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10/10/2022 21:04
Determinado o arquivamento
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04/08/2022 18:06
Juntada de parecer
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16/07/2022 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 19:04
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 18:00
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:30
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 09:30
Juntada de denúncia
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07/12/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/12/2021 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:17
Juntada de relatório final de inquérito
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06/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 14:53
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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03/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:11
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/05/2021 15:19
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/05/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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