TRF1 - 1002538-87.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 10:16
Juntada de manifestação
-
22/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002538-87.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº 2187984342. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
24/06/2025 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Informações prestadas
-
09/05/2025 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 21:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 21:35
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:37
Juntada de impugnação
-
28/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 16:21
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 11:37
Juntada de laudo de perícia médica
-
05/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 13:04
Perícia agendada
-
26/11/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*16-72 (AUTOR)
-
19/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 04:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/07/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/07/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001518-64.2025.4.01.4301
Jessika Margonare Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kezia Christina Soares de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 08:57
Processo nº 1028331-52.2024.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Irmandade da Santa Casa de Vinhedo
Advogado: Iago Vincenzo Ferrari Tavares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 15:00
Processo nº 1001303-59.2023.4.01.4301
Alenilson Nunes de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thais da Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2023 19:03
Processo nº 1001231-67.2025.4.01.3601
Kaue Jales Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniele Silva dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 19:24
Processo nº 1003967-47.2024.4.01.3907
Cleonildo Pereira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Damasceno Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 12:37