TRF1 - 1003041-89.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003041-89.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio a Dra.
KÉZIA MARIA DOS SANTOS LIMA CATÃO para atuar no presente feito, como perita do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 23/07/2025, às 13:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
17/04/2025 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057937-67.2020.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Natalia Andrade Loureiro
Advogado: Juliana Britto Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 17:40
Processo nº 1057908-17.2020.4.01.3400
Giovanna Carla Steinbach Linzmeyer
Superintendencia de Seguros Privados - S...
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2020 16:31
Processo nº 1057908-17.2020.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Giovanna Carla Steinbach Linzmeyer
Advogado: Juliana Britto Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2022 15:33
Processo nº 1005057-16.2025.4.01.3306
Valdir Araujo Gomes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laisa Pereira Jerico
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 15:59
Processo nº 1006778-86.2024.4.01.4001
Talles Yudi Lima Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samyres Saara Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 11:45