TRF1 - 1022216-67.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:37
Decorrido prazo de KAYLANE BARBOSA CABRAL em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de KAYLANE BARBOSA CABRAL em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 02:45
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1022216-67.2024.4.01.3900 - 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: KAYLANE BARBOSA CABRAL REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
24/06/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:14
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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16/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:27
Juntada de manifestação
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29/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:18
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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26/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:09
Juntada de contestação
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06/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:45
Juntada de emenda à inicial
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02/12/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a KAYLANE BARBOSA CABRAL - CPF: *90.***.*67-00 (AUTOR)
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02/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:53
Juntada de emenda à inicial
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12/08/2024 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
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22/05/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 04:26
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/05/2024 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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