TRF1 - 1020451-36.2024.4.01.3100
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:32
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/08/2025 08:25
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:29
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 02:45
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1020451-36.2024.4.01.3100 - 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A – TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi apresentada proposta de acordo pela autarquia previdenciária, cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS/CEAB para cumprimento deste acordo.
O pedido de retenção dos honorários contratuais, caso haja, deverá ser analisado pelo juiz natural do feito.
Havendo necessidade, sejam os autos processuais encaminhados à Seção de Cálculos para apurar os valores atrasados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cientes as partes.
Registre-se.
Expeça-se RPV.
Com o cumprimento do acordo e juntada da RPV, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE Juiz(a) Federal Coordenador(a) / Adjunto Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
24/06/2025 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:14
Homologada a Transação
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11/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:43
Juntada de manifestação
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10/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:20
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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06/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:12
Juntada de contestação
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05/06/2025 15:05
Juntada de contestação
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24/04/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:49
Juntada de arquivo de vídeo
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14/04/2025 15:40
Juntada de manifestação
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10/03/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 13:18
Declarada incompetência
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25/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/11/2024 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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