TRF1 - 1013711-80.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:11
Decorrido prazo de ERENILDES SEBASTIANA DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1013711-80.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ERENILDES SEBASTIANA DA COSTA e outros RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e outros SENTENÇA TIPO: C Observa-se que existe processo idêntico, distribuído anteriormente aos presentes autos, em trâmite na 6ª Vara desta Seccional.
Nos termos do art. 337, §§1º a 4º, do CPC, verifica-se que ocorre a litispendência, situação em que há mais de uma ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Com efeito, quando confirmada a litispendência ou a coisa julgada o juízo deve extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme o disposto no art. 485, V, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 337, §§1º a 4º, e 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 18:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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23/05/2025 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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