TRF1 - 1000935-57.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:58
Juntada de comprovante (outros)
-
08/07/2025 15:56
Juntada de manifestação
-
08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MAIUZA FONSECA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:00
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1000935-57.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAIUZA FONSECA DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, mediante termo de lavra do próprio autor, ou, caso assinada eletronicamente, mediante documento com indicação da autoridade certificadora para conferência da autenticidade da assinatura.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar; b) comprovante de endereço atual (até o máximo de 03 meses), sem recortes, em seu nome, ou com comprovação de vínculo familiar, ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
Servindo para tanto, somente comprovantes fornecidos por órgãos públicos (ex. Água ou luz); c) procuração devidamente assinada, tendo em vista que não está comprovado que a procuração foi assinada digitalmente, uma vez que não foi possível verificar a assinatura através de validador digital, conforme certificado no ID 2192741772; d) declaração de hipossuficiência, assinada a próprio punho; e) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Cumprido o determinado, cite-se a parte ré para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e intime-se para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito ( art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
26/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/03/2025 16:51
Juntada de manifestação
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08/03/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/03/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 11:40
Declarada incompetência
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10/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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10/01/2025 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 23:03
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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