TRF1 - 1004314-34.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:11
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES XAVIER em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES XAVIER em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:25
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004314-34.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIOGO GONCALVES XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - GO29572 e VICTOR ALVES SARDINHA DE LISBOA - GO70994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195894881 Destinatários: DIOGO GONCALVES XAVIER VICTOR ALVES SARDINHA DE LISBOA - (OAB: GO70994) LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - (OAB: GO29572) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195894881).
ANÁPOLIS, 4 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
05/07/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 05:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 05:26
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 20:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:39
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 11:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004314-34.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIOGO GONCALVES XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - GO29572 e VICTOR ALVES SARDINHA DE LISBOA - GO70994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2190228059), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 08/03/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 20.924,00 (Vinte mil novecentos e vinte e quatro reais).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2190729518).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício (DIB: 08/03/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 20.924,00 (Vinte mil novecentos e vinte e quatro reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
26/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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25/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 03:55
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES XAVIER em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:59
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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19/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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04/06/2025 17:09
Juntada de manifestação
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03/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:52
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 15:44
Juntada de manifestação
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08/04/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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08/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:02
Juntada de laudo pericial
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20/02/2025 09:24
Juntada de manifestação
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08/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:33
Perícia reagendada
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22/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:58
Perícia agendada
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28/09/2024 01:59
Decorrido prazo de DIOGO GONCALVES XAVIER em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/06/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/06/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/06/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/06/2024 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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