TRF1 - 1005949-50.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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30/08/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:43
Decorrido prazo de VALDIRENE ROSA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDIRENE ROSA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:57
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:09
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 08:36
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005949-50.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIRENE ROSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLA CRISTINA MARTINS - GO63158 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 227.497.635-4, DER: 25/04/2024, id 2140215345).
Em audiência realizada no dia 24/06/2025, o INSS formulou proposta de acordo consistente em conceder o benefício de Aposentadoria por Idade Rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 25/04/2024), com data de início do pagamento (DIP: 01/06/2025), RMI no valor de 1 (um) salário mínimo; e o pagamento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de atrasados, mediante expedição de RPV.
A parte autora aceitou integralmente a proposta de acordo oferecida em audiência.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de Aposentadoria por Idade Rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB: 25/04/2024), com data de início do pagamento (DIP: 01/06/2025), e RMI no valor de 1 (um) salário mínimo.
As parcelas em atraso, vencidas entre a DIB e a DIP, serão pagas no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de atrasados, mediante expedição de RPV.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
26/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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25/06/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 15:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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25/06/2025 16:32
Juntada de Ata de audiência
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24/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:21
Decorrido prazo de VALDIRENE ROSA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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12/05/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:23
Juntada de impugnação
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02/04/2025 05:16
Juntada de contestação
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19/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 02:52
Decorrido prazo de VALDIRENE ROSA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:52
Juntada de embargos de declaração
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19/12/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:56
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:26
Decorrido prazo de VALDIRENE ROSA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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10/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/08/2024 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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