TRF1 - 0000164-03.2019.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000164-03.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS EXECUTADO: GOMES & SILVA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME DECISÃO A responsabilidade patrimonial secundária do sócio funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Neste caso concreto, verifica-se, conforme documento de id 1291404763, que a empresa executada encerrou suas atividades de forma irregular, ensejando contra si a aplicação do teor da Súmula nº 435 do STJ.
Destarte, defiro a inclusão de sua representante legal JOSÉ GOMES DE SOUSA, CPF: *41.***.*06-68 (id 408060033, pág. 16) no polo passivo da presente execução, devendo a secretaria proceder à anotação de seu nome do registro distribuidor.
Cite-se o executado, conforme requerido, na condição de devedor corresponsável (Endereço: QD 19-6, LOTE 23, MANSÕES ODISSEIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO, CEP: 72910-000).
Frustrada a citação via AR, mandado ou carta precatória, cite-se por edital.
Salienta-se que o despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora, se não houver o pagamento da dívida ou a garantia do juízo/oposição de embargos à execução, sendo aquela realizada observando-se a gradação legal, nos termos do art. 11, I da LEF c/c art. 835, I do NCPC, hipótese para qual, determino a penhora on-line, via SISBAJUD de ativos financeiros de titularidade do executado, constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou de valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para, caso queira(m) opor(em), no prazo de 30 dias, embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Decorrido o prazo supra, dê-se vista à exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Anote-se no sistema processual.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 16 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/09/2022 08:42
Juntada de planilha
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26/08/2022 11:35
Juntada de manifestação
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19/07/2022 05:53
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GOMES & SILVA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 11/07/2022 23:59.
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10/06/2022 02:27
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000164-03.2019.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIÁS EXECUTADO: GOMES & SILVA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: $21,048.17 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: Ante a deprecata devolvida ao id 1133130794, intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 dias e, dando prosseguimento ao feito, requeira o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 8 de junho de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
08/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 17:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
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10/02/2022 00:15
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 09/02/2022 23:59.
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06/12/2021 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 11:33
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2021 11:32
Juntada de Certidão
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12/11/2021 18:50
Expedição de Carta precatória.
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05/07/2021 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:12
Conclusos para despacho
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02/07/2021 10:10
Juntada de Certidão
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10/03/2021 01:40
Decorrido prazo de GOMES & SILVA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 07:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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27/01/2021 11:31
Juntada de manifestação
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29/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000164-03.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás e outros POLO PASSIVO: GOMES & SILVA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GOMES & SILVA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 28 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
28/12/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2020 13:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
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30/11/2020 15:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/11/2020 13:02
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/11/2020 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/11/2020 11:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/05/2020 12:44
CitaçãoORDENADA
-
06/05/2020 11:37
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
06/05/2020 11:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2020 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/03/2020 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2020 11:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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17/12/2019 09:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/12/2019 09:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/12/2019 09:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
29/10/2019 12:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/09/2019 11:37
CitaçãoORDENADA
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27/09/2019 08:52
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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27/09/2019 08:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2019 11:00
Conclusos para despacho
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16/07/2019 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/07/2019 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/07/2019 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2019 09:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/04/2019 10:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/04/2019 10:09
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/03/2019 16:47
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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07/02/2019 13:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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06/02/2019 18:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/02/2019 18:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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06/02/2019 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/01/2019 18:02
Conclusos para despacho
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30/01/2019 15:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/01/2019 15:01
INICIAL AUTUADA
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25/01/2019 13:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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