TRF1 - 1048178-83.2024.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 21:20
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELEUDA PEREIRA DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048178-83.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA SUELEUDA PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA MAYARA LIMA REIS - PI13197 e MARCELLO VIDAL MARTINS - PI6137 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 18:24
Expedição de Documento RPV.
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28/03/2025 13:59
Juntada de outras peças
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13/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELEUDA PEREIRA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:03
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELEUDA PEREIRA DA COSTA em 05/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:23
Juntada de manifestação
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13/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/02/2025 12:07
Expedição de Documento RPV.
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13/02/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 09:53
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 09:53
Homologada a Transação
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13/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 16:09
Juntada de manifestação
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07/01/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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26/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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26/12/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:07
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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17/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA SUELEUDA PEREIRA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 15:01
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 13:30
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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24/11/2024 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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