TRF1 - 1003307-07.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:01
Juntada de ciência
-
02/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 15:49
Juntada de ciência
-
08/08/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
06/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:24
Juntada de documento sirea
-
17/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 13:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/07/2025 20:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 20:35
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003307-07.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELTON VINICIUS NUNES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS - MG192503 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2192302770), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, com data de início do benefício (DIB: 05/12/2023), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 26.002,02.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2194413834), com destaque dos honorários conforme o contrato (id: 2194414406) na proporção de 30% dos valores atrasados em nome da advogada Gecilane Rodrigues dos Santos, CPF: *91.***.*68-39, dados bancários: Banco do Brasil - AGÊNCIA: 3368-5 CONTA CORRENTE: 48.777-5.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, com data de início do benefício (DIB: 05/12/2023), com data de início de pagamento (DIP: 01/06/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 26.002,02.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 30% para o seu patrono, bem como de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
27/06/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 18:28
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:27
Homologada a Transação
-
27/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:13
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 10:11
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003307-07.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELTON VINICIUS NUNES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS - MG192503 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WELTON VINICIUS NUNES FERREIRA PIERRE LUIZ DE SOUSA - (OAB: MG201389) GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS - (OAB: MG192503) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
26/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:32
Juntada de resposta
-
16/06/2025 08:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
16/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 13:34
Juntada de contestação
-
02/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
02/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 22:42
Juntada de laudo de perícia médica
-
14/05/2025 09:16
Juntada de aditamento à inicial
-
14/05/2025 09:07
Juntada de manifestação
-
01/03/2025 10:31
Juntada de outras peças
-
24/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:37
Perícia agendada
-
05/02/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 08:30
Juntada de manifestação
-
08/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 11:47
Juntada de contestação
-
27/11/2024 08:28
Juntada de outras peças
-
22/11/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
04/11/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 08:19
Juntada de laudo de perícia médica
-
07/10/2024 09:19
Juntada de outras peças
-
01/10/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:45
Juntada de outras peças
-
25/09/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:49
Perícia agendada
-
23/09/2024 10:12
Juntada de outras peças
-
21/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:04
Juntada de emenda à inicial
-
28/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
09/05/2024 20:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/05/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009123-67.2024.4.01.3502
Lucilene da Silva Dias de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dogimar Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 14:57
Processo nº 1009783-61.2024.4.01.3502
Flavia Lislauane dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 11:29
Processo nº 1005796-26.2025.4.01.4005
Oneide Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick Lustosa Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 10:21
Processo nº 1027562-26.2024.4.01.3600
Azul Companhia de Seguros Gerais
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 09:51
Processo nº 1005926-16.2025.4.01.4005
Nilzene Alves Folha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 11:00