TRF1 - 1088402-20.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1088402-20.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON TOMAZ DE AQUINO Advogado do(a) AUTOR: EDSON TOMAZ DE AQUINO - DF30784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por EDSON TOMAZ DE AQUINO contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
O autor juntou aos autos, com a inicial, comprovante de protocolo de requerimento administrativo realizado em 17/12/2022 (id 2156190835).
Contudo, a análise do protocolo de requerimento anexado pelo próprio autor ao processo revela que o serviço solicitado foi “Atualizar Cadastro e/ou Benefício”, e não a concessão do benefício ora postulado.
Ademais, em consulta ao SAT, verifica-se que não existe processo administrativo referente ao pedido de aposentadoria por idade.
Ressalte-se que o STF, julgando o mérito do tema 350 – Prévio requerimento administrativo como condição para acesso ao Judiciário, com repercussão geral, entendeu que a caracterização da ameaça ou lesão a direito depende de prévia apreciação do requerimento pelo INSS ou que tenha ocorrido o excesso de prazo legal para sua análise (RE 631.240, julgado em 03/09/2014).
Sendo assim, entendo que é o caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
30/10/2024 20:00
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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