TRF1 - 1000820-88.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:00
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 09:19
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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28/06/2025 23:28
Juntada de ciência
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26/06/2025 10:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 02:22
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000820-88.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANNY SILVA ARAUJO - PA27222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 CPF: *87.***.*38-72 DIB: 27/08/2024 DIP: 01/05/2025 Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
BENEFÍCIO ( ) BPC-LOAS IDOSO ( X ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF DIB (data de início do benefício) 27/08/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 12.340,31 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
23/06/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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23/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:27
Juntada de contestação
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12/05/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:33
Juntada de laudo pericial
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12/04/2025 00:15
Juntada de apresentação de quesitos
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:01
Perícia agendada
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13/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *87.***.*38-72 (AUTOR)
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11/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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10/02/2025 08:13
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2025 21:46
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2025 21:46
Juntada de Certidão
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09/02/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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