TRF1 - 1005811-78.2023.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo de GLATISTONE CANDIDO DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 10:38
Expedição de Documento RPV.
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18/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:37
Decorrido prazo de GLATISTONE CANDIDO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:07
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 02:23
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005811-78.2023.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLATISTONE CANDIDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702, LARISSA DA SILVA NUNES - PA33653, MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B36 CPF: *05.***.*84-84 DIB: 18/08/2022 DIP: 01/03/2025 DCB: DII: TC: Cidade de pagamento: BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 RMI: Benefício restabelecido: 640.335.131-5 Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
GLATISTONE CANDIDO DOS SANTOS (*05.***.*84-84) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- (x ) Segurado Especial ( ) Outros NB -640.335.131-5 Data do acidente: 11/2020 Data da consolidação das sequelas: 09/2021 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 18/08/2022 (x ) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/03/2025 DCB ----- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$24.452,75 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Período de cálculo 18/08/2022 a 28/02/2025 Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
23/06/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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18/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/04/2025 13:59
Decorrido prazo de GLATISTONE CANDIDO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:12
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 22:38
Juntada de laudo pericial
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27/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:11
Juntada de réplica
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18/09/2024 15:07
Juntada de réplica
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06/09/2024 00:42
Decorrido prazo de GLATISTONE CANDIDO DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:29
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:05
Juntada de manifestação
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08/06/2024 00:22
Decorrido prazo de GLATISTONE CANDIDO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:30
Juntada de laudo pericial
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11/04/2024 15:23
Perícia agendada
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03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de GLATISTONE CANDIDO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
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06/12/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 03:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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01/12/2023 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2023 09:07
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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