TRF1 - 1063888-37.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063888-37.2023.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Vistos em inspeção.
Converto o feito em diligência.
Retifique-se a autuação para a classe Procedimento Comum Cível.
Ante a necessidade de maiores esclarecimentos, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil-financeira formulado pela autora na petição (id2134964845), bem como perícia técnica na escrituração fiscal da autora e demais documentos pertinentes, conforme requerido pela UNIÃO FEDERAL (id2126834262).
Nomeio o contador ENRICO CARUSO JÚNIOR - Co CRC SP 214.597/0 T-DF, e-mail: [email protected] para funcionar como perito judicial neste feito.
Intimem-se as partes para que formulem seus quesitos no prazo legal (15 dias para a autora e 30 para a UNIÃO).
Com os quesitos, intime-se o perito para ter ciência de sua nomeação e, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2°, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3°, do CPC) e para, no prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e/ou apresentar quesitos (art. 465, § 1°, do CPC).
Havendo discordância quanto ao valor dos honorários, venham os autos conclusos para decisão.
Os honorários do perito serão arcados pela NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. a qual deverá ser intimada para efetuar o depósito dos honorários em conta judicial vinculada ao presente feito.
Realizado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o perito para informar nos autos data e horário para iniciar os trabalhos, com antecedência mínima 15 dias, a fim de viabilizar a intimação das partes para que acompanhem a perícia por meio de seus assistentes técnicos.
O perito deverá responder aos quesitos das partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da data de início da perícia.
Fica autorizado o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, § 4°, do CPC).
Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre este no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1°, do CPC).
Havendo questionamentos dos assistentes técnicos das partes, intime-se o perito para esclarecê-los no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2°, II, do CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/06/2023 18:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000966-29.2025.4.01.4001
Ivo Leal Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Marcelo da Silva Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 12:37
Processo nº 1000696-05.2025.4.01.4001
Cristiane Dias dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valeria Leal Sousa Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 15:24
Processo nº 1096751-12.2024.4.01.3400
Samuel Aparecido de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 14:10
Processo nº 1004266-32.2025.4.01.3311
Jose Elias Barbosa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Vidal Sena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 13:44
Processo nº 1002362-74.2025.4.01.3311
Lourivaldo Ferreira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Felix de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:12