TRF1 - 1001480-82.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001480-82.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSIAS LOPES PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEILA CRISTINA TREVISAN - PA12776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação de concessão de benefício assistencial ajuizada por Josias Lopes Pinheiro em face do INSS.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa é de R$ 29.752,73 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), sendo R$ 11.536,73 de parcelas vencidas e R$ 16.944,00 de parcelas vincendas.
Considerando a competência absoluta do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259, verifico que o presente processo não deve prosseguir com seu curso nesta Vara Única, mas no Juizado Especial Federal – JEF, desta Subseção Judiciária.
Confira o que dispõe os dispositivos citados da apontada lei: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Diante do exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, em razão da competência absoluta.
Intimem-se.
Após, dar baixa e redistribuir os autos no JEF.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
13/03/2025 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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