TRF1 - 1000111-35.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBON DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:50
Publicado Intimação polo ativo em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/08/2025 17:30
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:14
Juntada de cumprimento de sentença
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27/06/2025 09:25
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000111-35.2025.4.01.4103 AUTOR: ANA PAULA BARBON DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
26/06/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:20
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:20
Homologada a Transação
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25/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 13:01
Juntada de contestação
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12/05/2025 08:54
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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22/01/2025 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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