TRF1 - 0010667-90.2014.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010667-90.2014.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010667-90.2014.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: IRLEY SANTOS DOS REIS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IRLEY SANTOS DOS REIS - TO4663-A, BERNARDINO DE ABREU NETO - TO4232-A, JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574-A e MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE - TO6453-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 0010667-90.2014.4.01.4300 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Cuida-se de embargos de declaração opostos por Irley Santos dos Reis, contra acórdão proferido no julgamento de embargos de declaração, assim resumido por sua ementa (ID.433313602): PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL.
OMISSÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR IRLEY REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JULIO CESAR ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Embargos de declaração opostos por Irley Santos dos Reis e Júlio Cesar Alves de Oliveira contra acórdão que manteve a condenação dos réus pelo crime previsto no art. 19, parágrafo único, da Lei 7.492/1986, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito do artigo 20 e substituiu a pena privativa de liberdade remanescente por restritivas de direitos.
Irley sustenta nulidade do julgamento da apelação por cerceamento de defesa, enquanto Júlio Cesar alega omissão quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão da alegada falta de intimação da defesa sobre a sessão de julgamento da apelação após adiamento; e (ii) analisar se o acórdão foi omisso quanto à definição do regime inicial de cumprimento da pena. 3.
A ausência de nova intimação sobre o julgamento adiado não configura cerceamento de defesa, pois os advogados foram devidamente cientificados da inclusão do feito em pauta e dos sucessivos adiamentos, devendo acompanhar o andamento processual.
A jurisprudência pacífica do STJ e do TRF-1ª Região dispensa nova intimação quando o julgamento ocorre dentro de um período razoável após o adiamento, como ocorreu no caso sob exame. 4.
O acórdão embargado, ao manter a pena privativa de liberdade e substituí-la por restritivas de direitos, deixou de indicar expressamente o regime inicial de cumprimento da pena, configurando omissão a ser sanada. 5.
O regime adequado para cumprimento da pena deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP, fixada pena inferior a quatro anos de reclusão. 6.
O mesmo vício de omissão quanto ao regime prisional também se verifica em relação ao réu Hilário Portela da Silva, razão pela qual a decisão deve ser estendida em seu favor, na forma do art. 580 do CPP. 7.
Embargos de declaração de Irley Santos dos Reis rejeitados.
Embargos de declaração de Júlio Cesar Alves de Oliveira acolhidos, com efeitos infringentes e extensão dos efeitos em favor do réu Hilário Portela da Silva.
Nas razões, o embargante Irley insiste na preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a apelação foi julgada sem que lhe fosse oportunizado realizar sustentação oral.
Aponta contradição no que diz respeito à ciência a respeito da nova data de julgamento, além de omisso na abordagem de preceito do regimento interno, que prevê a possibilidade de inclusão em nova pauta, dos processos não julgados naquela data.
Requer o provimento dos embargos, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade do julgamento, com oportunidade para realizar sustentação oral (ID. 434230212).
Nas contrarrazões, o MPF (PRR1), oficia pelo não conhecimento dos embargos, por entender que são manifestamente protelatórios, com imediata certificação do trânsito em julgado em face do embargante e remessa dos autos à origem para as providências necessárias ao início da expiação (ID.434964102). É o relatório.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 0010667-90.2014.4.01.4300 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Afasto a preliminar de não conhecimento dos embargos, arguida pelo MPF, posto que o entendimento da jurisprudência é no sentido de que mesmo em se tratando de recurso protelatório, os embargos devem ser rejeitados, com a determinação de certificação do trânsito em julgado para o embargante, bem como a advertência acerca da não interrupção do prazo para eventual recurso especial.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL MANTIDA.
CARÁTER PROTELATÓRIO DOS ÚLTIMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO INTERRUPÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por intempestividade, em razão dos últimos embargos de declaração terem sido considerados protelatórios e não interromperem o prazo recursal. 2.
A defesa alega que apenas os dois últimos embargos de declaração foram considerados protelatórios e que novos documentos de prova foram juntados, requerendo a apreciação pela origem.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração considerados protelatórios interrompem o prazo para interposição de recurso especial. 4.
A defesa questiona a necessidade de expressa advertência sobre o caráter protelatório dos embargos no conteúdo decisório dos julgados.
III.
Razões de decidir 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que embargos de declaração manifestamente protelatórios não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outro recurso. 6.
O recurso especial foi interposto após o prazo de quinze dias do julgamento dos últimos embargos de declaração, considerados protelatórios, estando, portanto, intempestivo. 7.
A discussão sobre violação ao art. 231 do CPP não pode ser analisada, pois é questão de mérito do recurso especial, que não ultrapassou a admissibilidade. 8.
Não cabe a esta Corte discorrer sobre violações a dispositivos constitucionais.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "Embargos de declaração manifestamente protelatórios não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CF/1988, art. 5º, XXXV e LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.870.916/PR, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 03.05.2022; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.961.507/PR, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023. (AgRg no AREsp 2.419.673/PR, STJ, Quinta Turma, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, DJe 18/03/2025).
PENAL E PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INVIABILIDADE.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM ESCLARECIMENTO. 1.
Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102, inciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. 2.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do Código de Processo Penal.
A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 3.
Na espécie, não há vícios no acórdão embargado.
As supostas omissões já foram alegadas nos embargos anteriores, pretendendo o embargante novamente a modificação do julgado que lhe desfavoreceu. 4.
A superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento e provimento do recurso especial, sem apresentar tese apta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação penal.
Abuso de direito constatado em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa.
Impossibilidade de aplicação de multa em tal hipótese, na esfera penal.
Precedentes. 5.
Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "ainda que na esfera penal não seja comum a fixação de multa por litigância de má-fé, não é demais gizar que a insistência do embargante em apresentar sucessivas insurgências contra decisões proferidas por esta Corte revela não só o exagerado inconformismo, mas também o desrespeito ao Poder Judiciário e o seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da decisão, constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa" (EDcl no AgRg nos Edcl no AgRg no AREsp n. 1.609.241/SP, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 4/5/2020). 6.
Embargos de declaração rejeitados, com a advertência de que, a se reiterar a interposição/oposição de recursos como o do presente caso, esses serão considerados como protelatórios, com a determinação de baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão, e respectiva certificação de trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2.690.007/MG, STJ, Quinta Turma, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 23/12/2024).
Nada obstante a isso, os embargos devem ser rejeitados, posto que não há qualquer vício de contradição no julgado, no qual constou expressamente que: No que diz respeito à arguição de nulidade apresentada por Irley Santos dos Reis, verifica-se dos autos, notadamente das próprias razões dos embargos, que os advogados nomeados pelo embargante ficaram devidamente cientes da inclusão do feito em sessão de julgamento que seria realizada em 14/11/2022 e compareceram ao ato.
Na oportunidade, a análise do processo foi postergada para a sessão seguinte, a ser realizada em 22/11/2022, quando houve novo adiamento, designando-se o dia 29/11/2022 para o julgamento do feito, o que de fato ocorreu.
A alegação de que o segundo adiamento determinou inclusão em pauta para o dia 28/11/2022, quando teria sido realizado contato com a Secretaria da 4ª Turma, que teria informado que a sessão não se daria naquela data e que os patronos seriam intimados da nova designação, não foi comprovada nos autos e tampouco tem qualquer verossimilhança.
Como sabido, é praxe desta Corte Regional a realização dos julgamentos desta 4ª Turma sempre às terças-feiras, exceto diante de força maior, como foi aquela designada para 14/11/2022, uma segunda-feira, diante do feriado nacional do dia 15/11/2022 (Proclamação da República).
Não foi comprovado e não há qualquer justificativa para que a sessão tivesse sido designada para 28/11/2022, segunda-feira, e não para 29/11/2022, terça-feira, na forma como sempre ocorrem os julgamentos desse Colegiado.
Extrai-se dos autos, portanto, que a defesa do embargante foi devidamente intimada acerca da sessão de julgamento designada para 14/11/2022, ficando também adequadamente cientificada dos adiamentos para 22/11/2022 e em seguida para 29/11/2022.
Nesse passo, segundo entendimento pacificado na jurisprudência, desnecessária nova intimação da defesa quando do adiamento da sessão, uma vez que os processos adiados são incluídos em mesa nas sessões posteriores, cabendo aos causídicos o devido acompanhamento da pauta (Destaquei).
Destaque-se que o próprio embargante apresenta em sua inicial informações a respeito das datas das sessões em que os autos foram incluídos, constando expressamente o dia 29/11/2022 e não o dia 28/11/2022, como anteriormente aventado.
No que diz respeito à suposta omissão a respeito de norma constante do Regimento Interno desta Corte, esta não se verifica porquanto não constou nos embargos de declaração anteriores, tratando-se de inovação recursal que não legitima o presente recurso.
Verifica-se, portanto, que o embargante, inconformado com o resultado contrário à sua pretensão, utiliza os embargos de declaração de maneira absolutamente inadequada, pretendendo o mero reexame de matéria julgada ou análise de questão não apresentada oportunamente.
A sucessiva interposição de embargos de declaração sem que existam vícios nos julgados anteriores, revela nítido caráter protelatório e a intenção de impedir o trânsito em julgado da ação penal, com afronta aos deveres de lealdade processual e comportamento ético, com abuso do princípio da ampla defesa.
Embora não seja possível a aplicação de multa nos embargos de declaração protelatórios na esfera penal, não há óbice para que seja determinada a certificação do trânsito em julgado da condenação, com imediata remessa dos autos para a origem, independente da publicação do acórdão, para início da execução da pena.
Outrossim, deve-se consignar que os embargos de declaração protelatórios não interrompem o prazo para eventual recurso especial.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Irley Santos dos Reis, reconhecendo o seu caráter protelatório, com advertência de que nova oposição poderá redundar na certificação do trânsito em julgado da condenação. É o voto.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 0010667-90.2014.4.01.4300 EMBARGANTE: IRLEY SANTOS DOS REIS, HILARIO PORTELO SILVA, MAERCIO LEAO OLIVEIRA, JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: BERNARDINO DE ABREU NETO - TO4232-A Advogados do(a) EMBARGANTE: IRLEY SANTOS DOS REIS - TO4663-A, JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574-A, MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE - TO6453-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
A jurisprudência consolidada do STJ e do TRF-1ª Região afasta a necessidade de nova intimação da defesa em caso de adiamento do julgamento, desde que os advogados estejam cientes da inclusão inicial em pauta, devendo acompanhar regularmente o andamento processual. 2.
A suposta omissão quanto à norma do Regimento Interno é inovação recursal, por não ter sido suscitada nos embargos anteriores, o que inviabiliza seu conhecimento nesta fase. 3.
A oposição reiterada de embargos de declaração sem a demonstração de obscuridade, contradição ou omissão revela intuito protelatório, caracterizando abuso do direito de recorrer e desvirtuamento do princípio da ampla defesa. 4.
Embargos de declaração manifestamente protelatórios não interrompem o prazo para interposição de eventual recurso especial, conforme entendimento pacificado pelo STJ. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - 10/06/2025 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
17/09/2020 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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28/11/2018 14:29
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU DE RECURSO
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28/11/2018 14:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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29/10/2018 11:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) FF. 1349/1350
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01/10/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) CONDENADO IRLEY SANTOS, F. 1348
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03/09/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CONDENADO JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, INTIMADO - F. 1346.
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10/08/2018 12:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/08/2018 16:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (4ª) INTIMAR JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA
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09/08/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (3ª) INTIMAR IRLEY SANTOS DOS REIS, ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA
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09/08/2018 15:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª) INTIMAR HILARIO PORTELA DA SILVA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA
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09/08/2018 15:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR MAERCIO LEÃO DE OLIVEIRA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA
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03/08/2018 13:32
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PT. 17758, MPF - FF. 1333/1341
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24/07/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL.
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13/07/2018 09:19
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
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10/07/2018 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/07/2018 15:24
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - PT. 15256, 15395 - MAÉRCIO LEÃO E JULIO CESAR (DPU) FF. 1319/1330
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26/06/2018 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL
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15/06/2018 08:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 5 VOL
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12/06/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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12/06/2018 12:12
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - PT. 12317, ACUSADO IRLEY SANTOS DOS REIS - FF. 1299/1317
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30/05/2018 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL.
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18/05/2018 16:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 05 VOL.
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15/05/2018 18:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 ANO X / N. 85 DISPONIBILIZAÇÃO: 14/05/2018
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11/05/2018 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE 08/05/2018
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30/04/2018 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (..)RECEBO OS RECURSOS(..)
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27/04/2018 13:05
Conclusos para decisão
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27/04/2018 13:02
TRANSITO EM JULGADO EM - CERTIFICADO TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO, F.1294
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27/04/2018 12:52
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PT. 9447 - PELA DPU, ACUSADO MAÉRCIO LEÃO - F. 1293
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24/04/2018 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL
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23/04/2018 16:42
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 05 VOL
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23/04/2018 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - VISTA A DPU
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17/04/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL.
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13/04/2018 09:46
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
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10/04/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INT. SENTENÇA DE FF. 1241-1264
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10/04/2018 14:20
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PT. 7421, REC. APELAÇÃO - REU, JULIO CESAR - DPU, F. 1289
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04/04/2018 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL.
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23/03/2018 08:14
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 5 VOL
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21/03/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - SENTENÇA DE FF. 1241/1264
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20/03/2018 15:40
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PT. 5632, 5659. REC. APELAÇÃO, FLS. 1268/1287
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08/03/2018 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 ANO X / N. 42 DISPONIBILIZAÇÃO: 08/03/2018
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07/03/2018 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE 07/03/2018
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06/03/2018 13:28
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - SENTENÇA DE FLS. 1241/1264
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25/01/2018 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/01/2018 18:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - IRLEY
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19/12/2017 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL
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07/11/2017 11:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 5 VOL
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20/10/2017 09:34
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - HILARIO
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11/10/2017 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO IX / N. 188 DISPONIBILIZAÇÃO: 11/10/2017
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10/10/2017 18:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE 10/10/2017
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10/10/2017 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/10/2017 18:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - MAERCIO E JULIO CESAR
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10/10/2017 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
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29/09/2017 09:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 5 VOLMS
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27/09/2017 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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26/09/2017 17:03
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - ALEGAÇÕES MPF
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31/08/2017 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOLMS
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25/08/2017 09:57
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOLMS
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21/08/2017 16:02
REMESSA ORDENADA: MPF
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21/08/2017 16:01
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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30/06/2017 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
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30/06/2017 08:32
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 5 VOLUMES
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27/06/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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27/06/2017 10:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - IRLEY SANTOS DOS REIS
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27/06/2017 10:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO
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27/06/2017 10:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - HILARIO PORTELA
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20/06/2017 16:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
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19/06/2017 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
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16/06/2017 09:05
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
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13/06/2017 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMAÇÃO DE MAÉRCIO LEÃO DE OLIVEIRA
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12/06/2017 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/06/2017 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2017 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZAÇÃO: 12/05/2017
-
10/05/2017 11:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/05/2017 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/05/2017 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/05/2017 10:35
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO
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05/05/2017 10:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...), ALTERO O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA SUPRAMENCIONADA PARA AS 15:30 HORAS DA MESMA DATA (17.08.2017).
-
05/05/2017 10:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 15:28
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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19/04/2017 15:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...), DECIDO. A) DESIGNAR O DIA 17 DE AGOSTO DE 2017, ÀS 14H, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA OPORTUNIDADE EM QUE SERÃO INTERROGADOS OS RÉUS IRLEY SANTOS DOS REIS, JULIO CÉSAR ALVES DE OLIVEIRA, MAÉRCIO LEÃO DE O
-
03/04/2017 13:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2017 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
29/03/2017 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
20/03/2017 08:59
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
-
16/03/2017 11:49
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/03/2017 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/03/2017 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DPU
-
08/03/2017 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
03/03/2017 09:17
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - VOLS 05
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02/03/2017 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
02/03/2017 17:03
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
02/03/2017 17:03
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
02/03/2017 17:02
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
02/03/2017 17:02
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
02/03/2017 17:02
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
02/03/2017 17:02
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
15/12/2016 11:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF NAO MPOSSUI INTERESSE EM NOVAS DILIGENCIAS
-
14/12/2016 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
12/12/2016 08:52
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
-
05/12/2016 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/11/2016 13:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) NÃO HÁ ÓBICE LEGAL AO COMPARTILHAMENTO DE PROVAS (...) A SECRETARIA DEVERÁ COPIAR A MÍDIA E DOCUMENTOS PERTINENTES À OITIVA DA TESTEMUNHA (..) INTIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREM DILIGÊNCIAS (...)
-
21/10/2016 15:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 17:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/TO N° 160, DISPONIBILIZAÇÃO: 26/08/2016
-
24/08/2016 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/08/2016 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS
-
17/08/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
01/08/2016 11:52
CARGA: RETIRADOS MPF - 05 VOL
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26/07/2016 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/07/2016 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) DIANTE DO EXPOSTO, CANCELO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA. INTIME-SE O MPF PARA DIZER SE PERSISTE INTERESSE NA OITIVA DE MARIETA ALVES DE FREITAS COMO TESTEMUNHA NOS AUTOS 10667-90.2014.4.01.4300, BEM COMO NA REALIZAÇÃO
-
25/07/2016 17:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 17:53
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
25/07/2016 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 17:50
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 5 VOL
-
21/06/2016 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMA DEVOLUÇÃO DE CP
-
14/06/2016 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 05 VOL
-
13/06/2016 09:40
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
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10/06/2016 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/06/2016 14:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 441/2016
-
24/05/2016 18:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/05/2016 17:57
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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24/05/2016 17:56
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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03/05/2016 15:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - PARA MARIETA ALVES DE FREITAS.
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29/04/2016 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
20/04/2016 17:00
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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19/04/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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19/04/2016 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/04/2016 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/04/2016 13:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/04/2016 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/TO N° 69, DISPONIBILIZAÇÃO: 18/04/2016
-
19/04/2016 12:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DE MAÉRCIO LEÃO DE OLIVEIRA, GERALDO GUSTAVO DE QUEIROZ TEIXEIRA E JONEY LIMA DE OLIVEIRA
-
15/04/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 15/04/2016
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15/04/2016 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) CERTIDÃO
-
14/04/2016 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INF. DF SOBRE CP
-
12/04/2016 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
06/04/2016 18:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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05/04/2016 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE CARTA PRECATORIA PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA BENILDES DE BARROS GARÇÃO COM O FIM DE SER OUVIDA EM AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 23.05.2016, ÀS 14H (...)
-
01/04/2016 17:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF INFORMA ENDEREÇO DE TESTEMUNHA E REQUER EXPEDIÇÃO DE CP
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31/03/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
28/03/2016 17:47
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
-
28/03/2016 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/03/2016 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PARA JOÃO GOMES BARBOSA.
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28/03/2016 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - PARA BENILDES DE BARROS GARÇÃO.
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16/03/2016 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO N° 48, DISPONIBILIZAÇÃO: 11/03/2016
-
10/03/2016 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 10/03/2016
-
09/03/2016 18:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/03/2016 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
07/03/2016 12:27
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
-
04/03/2016 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/03/2016 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/03/2016 12:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/02/2016 14:42
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
22/02/2016 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) MANTER A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA; B) DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO JAMEIS RIBEIRO CAMPOS, COM FULCRO NO ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL; C) INDEFERIR O PEDIDO
-
19/11/2015 14:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2015 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DE JAMEIS RIBEIRO CAMPOS
-
16/10/2015 16:22
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DPU - JULIO CESAR ALVES
-
16/10/2015 16:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DE COLMEIA
-
16/10/2015 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 5 VOL
-
28/09/2015 08:34
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOL
-
25/09/2015 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF
-
25/09/2015 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
-
24/09/2015 14:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - COMARCA DE COLMEIA DEVOLVE CP 394/2015
-
30/07/2015 15:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
-
30/04/2015 14:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
31/03/2015 17:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/03/2015 15:43
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) IRLEY SANTOS DOS REIS
-
20/03/2015 15:40
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DPU- JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2015 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 3 VOL
-
20/02/2015 08:41
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
18/02/2015 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - ENVIO DOS AUTOS A DPU - DEFESA DE JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA
-
18/02/2015 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À DPU
-
18/02/2015 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SERÁ ASSISTIDO PELA DPU, REQ. REMESSA DOS AUTOS
-
10/02/2015 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 3 VOL
-
09/01/2015 16:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 3 VOL
-
15/12/2014 10:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2014 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF INDICA ENDEREÇO
-
05/12/2014 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2014 10:41
CARGA: RETIRADOS MPF - 3 VOL
-
28/11/2014 09:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/11/2014 09:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA ENDERECO ACUSADOS NOS SISTEMAS DA JUSTICA FEDERAL
-
28/11/2014 09:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONSULTA ENDERECO ACUSADOS NOS SISTEMAS DA JUSTICA FEDERAL
-
27/11/2014 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINAR O ACESSO AOS DADOS CADASTRAIS (...)
-
26/11/2014 14:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 15:04
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DPU - MAERCIO LEAO DE OLIVEIRA APRESENTA RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
20/11/2014 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 3 VOL
-
31/10/2014 09:02
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 3 VOL
-
30/10/2014 15:33
REMESSA ORDENADA: MPF
-
29/10/2014 10:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - NÃO CITOU JAMEIS RIBEIRO CAMPOS
-
29/10/2014 10:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (4ª) JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA
-
29/10/2014 09:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) IRLEY SANTOS DOS REIS
-
29/10/2014 09:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MAERCIO LEAO DE OLIVEIRA
-
29/10/2014 09:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - HILARIO PORTELA DA SILVA
-
21/10/2014 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - HILARIO PORTELA DA SILVA INFORMA ROL DE TESTEMUNHAS COM ENDEREÇO CORRETO
-
21/10/2014 08:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - HILARIO PORTELA DA SILVA APRESENTA RESPOSTA A ACUSAÇÃO
-
15/10/2014 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2014 14:26
CARGA: RETIRADOS MPF - 3 VOL.
-
10/10/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
-
10/10/2014 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/10/2014 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) A) DIGITALIZAR E DESCARTAR OS VOLUMES DE APENSOS (...) B) INTIMAR MPF (...)
-
29/09/2014 11:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2014 11:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (5ª) CITAÇÃO DE JAMEIS RIBEIRO
-
29/09/2014 11:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (4ª) CITAÇÃO DE HILARIO PORTELA
-
29/09/2014 11:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) CITAÇÃO DE MAERCIO LEAO
-
29/09/2014 11:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) CITAÇÃO DE JULIO CESAR
-
29/09/2014 11:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO DE IRLEY SANTOS
-
29/09/2014 08:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (5ª)
-
29/09/2014 08:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (4ª)
-
29/09/2014 08:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (3ª)
-
29/09/2014 08:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
-
29/09/2014 08:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/09/2014 08:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - ELABORAR ESPELHO DO PROCESSO
-
29/09/2014 08:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - ELABORAR ESPELHO DO PROCESSO
-
26/09/2014 17:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/09/2014 17:48
INICIAL AUTUADA
-
26/09/2014 14:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - EXPEDIR CERTIDÃO
-
26/09/2014 14:27
INICIAL AUTUADA
-
26/09/2014 14:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONF. DEC.FL.676/678
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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